MARCO CIVIL DA INTERNET: CUIDADO! COMO ELE PODE AFETAR SUA EMPRESA

10 de junho de 2016 entrou em vigor a regulamentação do Marco Civil da Internet, cuidado descubra como ele pode impactar na sua vida e no seu negócio. Marco Civil da Internet trata-se de um código que rege a utilização da internet no Brasil, definindo direitos e deveres tanto dos usuários da rede mundial de computadores como aquele que a proveem.

DESCUBRA O QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET E PARA QUE SERVE

A Lei 12.965 de 23 de abril de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, é resultado de mais de quatro anos de discussão para estabelecer regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro, é uma cartilha de boas práticas de uso da internet. O texto protege a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede como princípios básicos da internet. Além de deixar bem claro quais as responsabilidades de cada um no ambiente online, protegendo a todos que navegam!

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O QUE EU PRECISO SABER SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET

  • Provedores de conexão são os que fornecem conexão à internet. São exemplos destes as companhias telefônicas.
  • Provedor de aplicações de internet é o que fornece um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet. Ou seja, os serviços online que você utiliza, como email, blogs, portais, redes sociais e serviços de hospedagem de dados são provedores de aplicações. Isso significa que o site da sua empresa também pode ser considerado um provedor de aplicação.


PRINCÍPIOS QUE REGEM O MARCO CIVIL DA INTERNET?

O Marco Civil da Internet contém trinta e dois artigos divididos em cinco capítulos. Dentre os pontos abordados, podemos destacar os princípios da Neutralidade, Privacidade e Registro dos acessos. Vejamos sobre cada um deles!

PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE

Diverse people using their phones

O Marco Civil da Internet restringe a ação de venda de planos e pacotes de serviços de internet limitados pelo tipo de conteúdo, serviço, aplicação, origem ou destino. A Lei também fiscaliza e inibe a prática de diminuição de banda dos usuários que atingirem limites de consumo, estabelecidos pela operadora.

O objetivo é que o usuário arque com os custos de acordo com o volume e a velocidade almejados, tornando a rede um ambiente mais democrático para todos os usuários. Resumidamente, o consumidor que adquire um plano de internet tem o direito de pagar apenas pela velocidade, e não pelo tipo de conteúdo que acessa.

Privacidade na web

Esse princípio assegura a inviolabilidade e o sigilo da troca de informações entre os usuários. O Marco Civil da Internet prevê a quebra do sigilo de dados, perante uma intimação, para os casos em que os dados coletados possam contribuir para elucidar situações ilícitas.

Essa seção do Marco Civil da Internet coloca os segredos dos dados dos usuários sob responsabilidade do provedor do recurso de internet, respeitado o direito da confidencialidade. Em caso de empresas internacionais que atuam no território nacional, também deverão seguir as regras estabelecidas pela lei 12.965.

As organizações que descumprirem ou ignorarem as normas estarão sujeitas a penalidades com advertência, à multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. Essas companhias ainda ficam sujeitas à possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Registro dos acessos

O Marco Civil da Internet estabelece que a obrigação do armazenamento e da proteção de dados referentes à conexão é atribuída ao provedor do serviço, que deve guardá-los por no mínimo 1 (um) ano. As autoridades policiais, administrativas ou o Ministério Público também poderão solicitar, sob cautela, que os registros sejam guardados por prazo superior ao estabelecido na Lei.

DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDOS GERADOS POR TERCEIROS

O Marco Civil da Internet, na Seção III da Lei 12.965/14, rege que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

RESPONSABILIDADES AO OFERECER WI-FI GRATUITO PARA CLIENTES

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Segundo o Marco Civil da Internet, a responsabilidade por eventuais crimes virtuais é de quem provê a internet. Ou seja, se você oferece Wi-Fi gratuito para seus clientes, você é o principal responsável.

Isso significa que se algum crime for cometido em sua rede Wi-Fi, é você quem responderá por ele.

Mas fica tranquilo. O Marco Civil também define como você pode se proteger em situações assim.

COMO FICAR PROTEGIDO

Para evitar ser penalizado por crimes cometidos por terceiros é obrigatório que você registre todos aqueles que se conectam na sua rede. Ao possuir os dados de acesso dos seus visitantes, você terá informações suficientes para passar a justiça em caso de uma investigação na sua rede.

O QUE PODE SER REGISTRADO

O Marco Civil da Internet exige que o provedor da conexão mantenha em segurança e sigilo os registros de conexão pelo prazo de um ano. É necessário guardar os seguintes dados: IP da conexão, MAC Address do dispositivo, datas e horários e duração das conexões.

Além disso, você pode solicitar diversos outros dados automaticamente no momento da conexão, como e-mail e telefone para fazer campanhas de marketing com esses registros.

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